PROCON
QUITAÇÃO ANUAL DE CONTAS – COMPROVANTE:
Quarta, 23 de Novembro de 2016 19:22
Até o mês de maio de cada ano, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a enviar para o endereço do cliente um comprovante de quitação dos débitos do ano anterior. Isso vale, por exemplo, para os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, mensalidades escolares e outros. É o que prevê a Lei Federal 12.007, de 2009. Esse comprovante pode ser emitido em um documento separado ou estar contido em um espaço na própria fatura de maio.