PROCON
Quarta, 23 de Novembro de 2016 19:22

QUITAÇÃO ANUAL DE CONTAS – COMPROVANTE:

Até o mês de maio de cada ano, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a enviar para o endereço do cliente um comprovante de quitação dos débitos do ano anterior. Isso vale, por exemplo, para os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, mensalidades escolares e outros. É o que prevê a Lei Federal 12.007, de 2009. Esse comprovante pode ser emitido em um documento separado ou estar contido em um espaço na própria fatura de maio.

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A lei prevê ainda que esse comprovante de quitação anual deve ser guardado pelo consumidor pelo prazo mínimo de cinco anos. Com isso, as faturas mensais daquele ano ao qual se refere o comprovante podem ser dispensadas. Mesmo que exista algum débito em aberto, o cliente tem o direito de receber a declaração de quitação referente aos meses em que os pagamentos foram feitos.

O consumidor deve ficar atento ao recebimento dos comprovantes anuais.

Caso não os receba, ele deve inicialmente entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação. Se mesmo assim o documento não chegar, o cliente deve comparecer ao Procon da sua cidade, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação. Vale lembrar ainda que, caso o comprovante de quitação anual de débitos seja emitido na fatura de maio, o consumidor deve guardar essa fatura pelo prazo de cinco anos, podendo dispensar as demais daquele ano.