TELEMARKETING – SAIBA COMO PEDIR O BLOQUEIO
Em Minas Gerais, o consumidor dispõe de uma ferramenta para bloquear o recebimento indesejado de ligações telefônicas ou SMS oferecendo produtos e serviços. É a Lista Anti marketing, originada pela Lei 19.095, de 2010, criada pela Assembleia de Minas.
O Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). Por esse serviço, o consumidor cadastra seus números de telefones fixos ou celulares e, em até 30 dias, estará livre do telemarketing durante um ano. Após esse período, o sistema envia uma mensagem para o e-mail do usuário, alertando para a necessidade de revalidação do cadastro.
A lei não vale para entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo próprio consumidor. Determina ainda que o consumidor cancele o cadastro imediatamente caso deixe de ser o titular da linha.
O cadastro na Lista Antimarketing se aplica apenas aos números de telefone registrados no Estado de Minas Gerais (*).
Qualquer dúvida, diriga-se ao PROCON/Câmara, situado na Rua Rogério Gissoni n. 450 (segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h).
Fonte: http://www.almg.gov.br/procon/info_dicas