PROCON
Terça, 13 de Setembro de 2016 15:02

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Cotidianamente convivemos com questões relativas a conflitos quanto às relações de consumo, afinal a maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas a esse tema.

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão integrante do Ministério da Justiça, nos dá algumas dicas sobre como se prevenir das práticas abusivas no comércio (Art. 39, CDC): 

1 - O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II. 

2- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3 - Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. 

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4 - O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. 

5 - O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. 

6 - Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). 

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7 - O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8 - Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9 - O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10 - Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços. 

11 - O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. 

12 - O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato. 

 Infelizmente, várias são as situações que caracterizam práticas abusivas e nem todas estão aqui previstas.  

É bom ficarmos atentos.