Foi realizadano  dia 08 de maio de 2015 a quinta reunião do Parlamento Jovem em Ouro Fino. Contamos com a presença da Coordenadora da Escola do Legislativo Simone Andréia Capacci Sarapu, o Presidente da Escola do Legislativo e Vereador José Camilo da Silva Júnior, o palestrante Sr. Nelson Lopes da Silva que é Cabo da Policia Militar e Professor do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência). As palestras ministradas tiveram como tema "Direitos Humanos e Segurança Pública". Neste dia contamos também com a presença dos Vereadores Milton Silvestre e Antônio José Constantini.

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Parlamento Jovem
Quinta, 07 de Maio de 2015 17:30

5ª Reunião do Parlamento Jovem

Foi realizadano  dia 08 de maio de 2015 a quinta reunião do Parlamento Jovem em Ouro Fino. Contamos com a presença da Coordenadora da Escola do Legislativo Simone Andréia Capacci Sarapu, o Presidente da Escola do Legislativo e Vereador José Camilo da Silva Júnior, o palestrante Sr. Nelson Lopes da Silva que é Cabo da Policia Militar e Professor do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência). As palestras ministradas tiveram como tema "Direitos Humanos e Segurança Pública". Neste dia contamos também com a presença dos Vereadores Milton Silvestre e Antônio José Constantini.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania

Artigo 3.º Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

Grande passo dos Direitos Humanos na Evolução da nossa História foram:

- Estatuto da Criança e Do Adolescente

- Estatuto do Idoso

- Lei Maria da Penha