PROCON
Quarta, 26 de Outubro de 2016 17:42

COMÉRCIO ELETRÔNICO:

As compras por meio do comércio eletrônico estão cada vez mais frequentes. O consumidor é atraído pela comodidade e muitas vezes pelo preço mais acessível do produto ou do serviço.

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Mas é preciso seguir algumas dicas, para evitar aborrecimentos na hora da contratação ou depois dela:

* Compre em sites conhecidos no mercado.

* Consulte o Procon e referências pessoais a respeito do site.

* Verifique o sistema de segurança oferecido pelo site para o tráfego de informações bancárias e pessoais. Esse sistema está representado pelo desenho de um cadeado que fica na barra de endereços do navegador.

* Verifique se há informações sobre o site e o fornecedor do produto: nome, razão social, CNPJ, endereço físico, telefone de contato e e-mail.

* Verifique se todas as informações sobre o produto estão claras: características, preço, forma de pagamento, prazo de entrega.

* Imprima todas as folhas que dizem respeito à sua contratação. Não se esqueça da informação sobre prazo de entrega.

* Se o produto não for entregue até a data acertada, você terá direito a rescindir o contrato e ter de volta o dinheiro que pagou corrigido monetariamente, além de perdas e danos. Se quiser, poderá aceitar outro produto.

* Evite comprar de sites estrangeiros (aqueles que não possuem a extensão .br). Se o produto apresentar defeito, não for entregue e não houver representação do fornecedor no Brasil, você terá dificuldades para resolver o problema.

* Desconfie de preços muito baixos e que prometem entrega do produto em tempo rápido. Pode ser indício de fraude.

* Você tem o direito de desistir da compra feita pela internet em sete dias contados da data em que receber o produto. Você pode e deve abrir o produto e, caso não esteja de acordo com suas expectativas, poderá desistir da compra. Para tanto, entre em contato com o fornecedor no prazo de sete dias e formalize sua desistência. Não há ônus pelo exercício desse direito.

* Se não houver solução com o fornecedor (site, fabricante ou comerciante), procure o Procon ou o Poder Judiciário. Consulte a lista de sites não recomendados divulgada pela Fundação Procon de São Paulo

 

 

Base legal: Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal 7.962, de 2013

 

 

Fonte: http://www.almg.gov.br/procon/info_dicas/index.html