PROCON
Terça, 08 de Novembro de 2016 13:27

TELEFONIA - BANDA LARGA

DIFERENÇA ENTRE BANDA FIXA E MÓVEL Você sabe que há diferença entre a banda larga fixa e a móvel? A banda larga fixa é aquela ligada ao seu computador, dentro de casa, através de linha telefônica; e a móvel, via celular. É importante conhecer os seus principais direitos em cada uma dessas modalidades: o que fazer quando houver interrupção do serviço ou cobrança por serviço não prestado; como cancelar o contrato sem pagar multa; qual o prazo para contestar as cobranças indevidas. Vale lembrar que não há nessa modalidade de prestação de serviço a previsão de fidelização, pois o assunto ainda não foi regulamentado. Assim, você não é obrigado a se fidelizar, podendo rescindir o contrato a qualquer momento sem ter que pagar multa. Faça seus questionamentos diretamente à operadora contratada. Encaminhe as reclamações não resolvidas pela operadora à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), através do telefone 1331; ou no Procon do município. As Resoluções 574 e 575 da Anatel definem os indicadores de qualidade da prestação do serviço de banda larga ao consumidor.

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MEDIÇÃO DA BANDA LARGA

As empresas que prestam serviço de banda larga fixa e móvel devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade instantânea (registrada ao longo do dia) de, pelo menos, 30% da velocidade contratada. A velocidade média mensal tem que ser de, pelo menos, 70% da velocidade contratada. Essas determinações valem desde 1º/11/2013, conforme a Resolução 574, de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Quem quiser medir a velocidade de sua banda larga pode usar o Sistema de Medição de Tráfego de Internet (Simet), adotado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para avaliar a conexão. Acesse o Simet, que pode ser usado em computadores, tablets e smartphones. Acesse também o serviço de medição da Anatel.

De acordo com a Anatel, o usuário que verificar o descumprimento do serviço deve procurar a empresa prestadora. Se o problema não for resolvido, pode reclamar na própria Anatel pelo 1331 ou procurar órgãos de defesa do consumidor.

Medição oficial - A Anatel também fará medições oficiais por equipamentos instalados pelas próprias operadoras. Se alguma meta de qualidade não for cumprida, será aberto processo administrativo que pode gerar advertências até multas de até R$ 50 milhões contra a empresa.

 

Fonte :  http://www.almg.gov.br/procon/info_dicas