Foi realizada dia 30 de abril de 2015 a quarta reunião do Parlamento Jovem em Ouro Fino. Contamos com a presenaça da Coordenadora da Escola do Legislativo Simone Andréia Capacci Sarapu, o Presidente da Escola do Legislativo e Vereador José Camilo da Silva Júnior, a palestrante Doutora Daniela de Lima Ranieri Guerra que é advogada do Município e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o Sr. José Luis Rosa Lopes que é  Conselheiro do Conselho Tutelar de Ouro Fino. As palestras ministradas tiveream como tema "Direitos Humanos". Neste dia contamos também com a presnça dos Vereadores Milton Silvestre, Antonio José Constantini e Bruno Zucareli.

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Parlamento Jovem
Quinta, 30 de Abril de 2015 17:30

4ª Reunião do Parlamento Jovem

Foi realizada dia 30 de abril de 2015 a quarta reunião do Parlamento Jovem em Ouro Fino. Contamos com a presenaça da Coordenadora da Escola do Legislativo Simone Andréia Capacci Sarapu, o Presidente da Escola do Legislativo e Vereador José Camilo da Silva Júnior, a palestrante Doutora Daniela de Lima Ranieri Guerra que é advogada do Município e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o Sr. José Luis Rosa Lopes que é  Conselheiro do Conselho Tutelar de Ouro Fino. As palestras ministradas tiveream como tema "Direitos Humanos". Neste dia contamos também com a presnça dos Vereadores Milton Silvestre, Antonio José Constantini e Bruno Zucareli.

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DIREITOS HUMANOS SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS TUTELADOS PELO CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
• ...........................................................................................
• Capítulo II
Dos Direitos Sociais
• Art.º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
• Art.º7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
• ...........................................................................................
• XXXIIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
• Título VIII
Da Ordem Social
• ...........................................................................................
• Capítulo VIII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
• Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
• § l.º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a elimininação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
• § 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.